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Estudante de Direito
Regina Ferreira
São João da Boa Vista (SP)
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Comentários
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Regina Ferreira
Comentário ·
há 6 meses
Sim, pedofilia não é crime
Canal Ciências Criminais
·
há 6 meses
É uma pena Doutor ,doença deveria ser aquilo que afeta somente o agente doente , o que não é o caso se o agente exterioriza essa atração atacando vitimas inocentes ,abusando do físico e do psicológico do menor ou usando a imagem para propagar e denegrir a imagem do menor ,esse é de fato um falso doente que tem consciência do ato ,o que ao meu ver continua sendo um criminoso ,e sua pena deveria ser a castração química,e cadeia para saborear um pouco da falsa loucura dele na cadeia , quem sabe la ele acha a cura da "doença."
Regina Ferreira
Comentário ·
há 6 meses
Candidato surdo teve aparelho retirado durante o Enem: “Trauma para sempre”, diz o pai
Pedro Magalhães Ganem
·
há 6 meses
Deveriam ter feito uma requisição antecipada a órgão responsável pela aplicação da prova , assim como o tema da redação deixa claro que o estado e nem as escolas particulares ,não possuem a menor ideia de como atender as pessoas surdas de maneira adequada a suas reais necessidades , vi esta redação como uma forma do estado ouvir opiniões e buscar respostas que ate na aplicação se mostra obscura ,faltou bom senso desses fiscais em averiguar se realmente era um aparelho auditivo ou uma escuta ..
Regina Ferreira
Comentário ·
há 6 meses
STF suspende portaria que muda lei do trabalho escravo
examedaoab.com
·
há 6 meses
Primeiro vamos acabar com esse Ministério do trabalho não vamos mais aprovar verbas ,aproveitando que temos um presidente corrupto ,vamos barganhar nosso voto contra a denuncia se ele apoiar o fim de tantos direitos trabalhistas , o meio usado foi ludibriar os que desconheciam a verdade real foi o fim do imposto sindical e a desmoralização de mais de 42 ano de luta pela coletividade . Depois segue uma segunda denuncia do nosso presidente , e através de uma portaria onde querem diminuir os requisitos do art
149
do
CP
,e adaptar esses animais a trabalharem no regime que os grandes fazendeiros necessitam, eu não sei o que vem pela frente ,pois nosso Legislativo ,Judiciário e Executivo não tem moral nenhuma para nos representar , se o povo não se unir para lutar contra essa lama, morremos todos afogados em privatização ,trabalho escravo ,fome e miséria .
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Correção FGTS
Notícia ·
há 2 meses
Juiz homologa acordo trabalhista por chamada de vídeo do aplicativo WhatsApp
Diante da ausência de uma trabalhadora em audiência na segunda-feira (26/2), o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), homologou acordo por meio de chamada de...
Donato Talassi Jr.
Comentário ·
há 6 meses
Sim, pedofilia não é crime
Canal Ciências Criminais
·
há 6 meses
Ricardo Gaddini , creio que a questão do comentário colocado se refere á agressão física e emocional causada pelo pedófilo ás vítimas, e não a eventos involuntários de transmissão de doenças por microorganismos como agentes patologicos.
Otoniel Félix
Comentário ·
há 6 meses
Sim, pedofilia não é crime
Canal Ciências Criminais
·
há 6 meses
Bem sabemos que de acordo com o princípio da legalidade, para uma "ação ou omissão" ser um fato criminoso, deve estar na lei, escrito, isso no direito positivo, no caso do Brasil; entretanto, não podemos com essa suposta"lacuna", afirmar como querem alguns que o ato praticado pelo agente não seja criminoso. Com esta falácia, que é a pedofilia é uma "doença mental", estamos legislando em favor do criminoso, pois, temos a proteção integral à criança e adolescentes como princípio estatuído pelo ECA. Com isso, o agente ao tempo da ação sabe perfeitamente o que está a praticar, pois pratica um conjunto de crimes sexuais, e tais crimes estão tipificados, tais crimes cometidos contra menores de 14 anos, como abuso, a pornografia infantil-juvenil, a prostituição, bem como a exploração comercial, crimes sexuais contra menos de 14 anos, todos sabemos que é "estupro de vulnerável", e no caso da pedofilia não há a excludente de ilicitude ou exclusão da culpabilidade, pois não se enquadra na definição e classificação do instituto, além de se aproveitar da inofensividade da criança, macula seu intimo, sua moral e sua liberdade sexual e é uma enorme violência em face da identidade sexual e de uma ENORME conseqüência QUE LEVARÁ PARA TODA A VIDA. É sabido que doutrinadores aduzem que, no caso, temos a proteção do bem jurídico a ser tutelado, e nos casos de abusos sexuais das crianças, não temos apenas liberdade sexual ou o critério de auto-determinação da vítima que , "in casu", são totalmente indefesas, mas o livre desenvolvimento da personalidade sexual da criança. Com a reformulação da lei 12.015/2009, passou a ser considerado estupro de vulnerável o antes denominado "atentado violento ao pudor", pois se praticado por adultos contra crinças menores de 14 anos temos na forma da pedofilia tal ato, mas, com outra tipificação. A "pedofilia", mesmo que não leve essa designação, é um crime sexual e a lei deve proteger ao indefeso, no caso, o menor, não ao adulto que com essa "falsa" ideia da Classificação Internacional de Doença (CID), que vive mudando seus conceitos; aqui, tal prática não traz ao pedófilo a inimputabilidade, já que, para ser inimputável o agente não deve ser capaz de entender que o fato seja ilícito e de agir conforme esse entendimento, o que não é o caso do "pedófilo" e inclusive, não passa no crivo da excludente penal, pois, para não se aplicar a norma ao fato, este, não seria "culpável", já que não haveria elementos que comprove a capacidade psíquica do agente para compreender a reprovabilidade de sua conduta, não ocorrendo, portanto, a imposição de pena ao infrator, e como se sabe, não é o caso do pedófilo, uma vez que sabe perfeitamente o que está fazendo, logo, é um criminoso e deve ser tratado como tal; para o pedófilo, não cabe o conceito das causas de inimputabilidade, mas, se de fato, acha que é "doente", CASTRAÇÃO QUÍMICA JÁ.
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